Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica: em determinadas situações, a Lei Maria da Penha deve prevalecer sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A tese firmada reforça um entendimento essencial: quando a violência ocorre no contexto doméstico e familiar, especialmente contra meninas, a proteção deve ser ampliada — e não limitada.
O que mudou na prática?
Tradicionalmente, casos envolvendo crianças e adolescentes são analisados à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece mecanismos próprios de proteção.
No entanto, o STJ reconheceu que:
- A Lei Maria da Penha possui instrumentos mais robustos e imediatos de proteção;
- Em casos de violência doméstica contra meninas, há também uma dimensão de violência de gênero, ainda que a vítima seja menor de idade;
- Por isso, não há exclusão entre as leis, mas sim possibilidade de aplicação complementar ou prevalente da Lei Maria da Penha, quando mais protetiva.
Por que essa decisão é tão importante?
Essa tese fortalece um princípio central do direito da criança e do adolescente: a proteção integral e prioritária.
Na prática, isso significa que a vítima pode ter acesso a medidas como:
- Afastamento imediato do agressor;
- Proibição de contato;
- Medidas protetivas de urgência mais céleres;
- Atendimento especializado na rede de proteção à mulher.
Ou seja, amplia-se o alcance da proteção jurídica, evitando lacunas que poderiam expor ainda mais a criança ou adolescente à violência.
E o ECA deixa de ser aplicado?
Não.
O que o STJ reconhece é que o ECA continua sendo fundamental, mas não deve limitar a aplicação de outras normas mais protetivas.
Em outras palavras:
O critério passa a ser: qual lei protege mais a vítima naquele caso concreto?
Essa leitura é alinhada com a Constituição Federal, que determina prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.
O que isso significa para famílias e instituições?
A decisão traz reflexos diretos para:
- Famílias que enfrentam situações de violência doméstica;
- Escolas e profissionais da educação;
- Conselhos tutelares;
- Profissionais do direito que atuam na área da infância.
Agora, há maior segurança jurídica para utilizar instrumentos mais eficazes de proteção, evitando que casos graves sejam tratados com medidas insuficientes.
Um avanço na proteção da infância
A decisão do STJ representa um passo importante na evolução do sistema jurídico brasileiro: olhar para a criança e o adolescente de forma integral, considerando todas as dimensões da violência — inclusive a de gênero.
Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de garantir que nenhuma criança ou adolescente fique desprotegido diante de situações de risco.
Quando buscar orientação jurídica?
Situações de violência contra crianças e adolescentes exigem atenção imediata.
Buscar orientação jurídica adequada é essencial quando há:
- Suspeita ou confirmação de violência doméstica;
- Situações de abuso físico, psicológico ou sexual;
- Dificuldade de acesso a medidas de proteção;
- Necessidade de atuação junto à escola ou rede de proteção.


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